quarta-feira, 15 de agosto de 2012

debito de extinçao


O débito de extinção se refere à diferença entre a quantidade de espécies que já se tornaram extintas e a expectativa de extinção de biodiversidade  numa região ou unidade federativa. A metodologia foi desenvolvida por cientistas britânicos e norte-americanos, e visa quantificar o número de populações de animais que vivem em determinados locais.
O estudo de débito de extinção tem se concentrado, principalmente, na Amazônia, por meio de dados coletados pelo INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) e, em casos mais específicos, pela NASA. Segundo reportagem publicada na revista Science em 2012, pesquisadores conseguiram prever a quantidade de mamíferos, aves e anfíbios que estarão extintos em alguns anos se o ritmo de desmatamento permanecer igual ao ritmo do período decorrido entre 1978 e 2008.
A pesquisa tem sido encabeçada por cientistas e pesquisadores de instituições de Londres, como a Imperial College e do Instituto de Zoologia; e dos EUA, como a Universidade Rockefeller.
Segundo o estudo publicado na revista Science, o desmatamento ocorrido no período de 1978 a 2008, poderá gerar uma nova onde de extinção de animais num futuro próximo na região da Amazônia Legal que, nesse período, perdeu  581.400 km² de vegetação nativa. A futura perda poderá abranger seis estados.
Nesse estudo publicado em 2008, o cálculo não determinou a perda de espécies em toda a Amazônia, mas quantificou a quantidade de perdas futuras por estado. Para os pesquisadores, sem precisar quais animais serão atingidos, haverá uma perda média de 12 espécies de mamíferos, 13 de aves e 3 de anfíbios. O total de 28 espécies a serem perdidas incidirá  no estado de Tocantins, onde ocorreu alta de desmate em 2008.
Na previsão, o estado do Maranhão seria o segundo estado a perder mais espécies, seguido por Mato Grosso, Rondônia, Pará e Acre. O número de extinção de espécies será maior a partir de 2050, caso o desmatamento atinja índices superiores a 28.000 quilômetro quadrados. Em 2050, nessa perspectiva, as maiores perdas de espécies de animais ocorreriam no estado de Rondônia, com perdas de mamíferos, aves e anfíbios, além de irreversíveis perdas de biodiversidade.
Para evitar esse quadro de extinção da biodiversidade, torna-se necessário o cumprimento e implementação de políticas e ações públicas de preservação. Porém, se considerarmos que, no futuro próximo, a região amazônica poderá receber a construção de vinte e duas hidrelétricas de larga escala, poderemos ter a redução de APPs (Áreas de Proteção de Permanente) e a consequente perda de espécies.


No planeta Terra, as regiões que apresentam maior concentração de incidência de iluminação artificial são os EUA, Japão e Europa. A poluição luminosa altera os padrões ambientais de iluminação e pode causar doenças como o estresse. A emissão de um determinado foco de luz pode ser quantificado por meio de análise de concentração e emissão.
Além do excesso, a poluição luminosa também é causada pela sua intensidade irregular e seu mau direcionamento. Outro fator preocupante é o desperdício de energia elétrica para a manutenção do uso de uma luminosidade incorreta. Quando um intenso foco de luz ou ponto de iluminação obstruiu a observação do céu, impossibilita a evolução dos estudos da astronomia, o lazer humano comum e qualquer outro tipo de expressão cultural, como o teatro de rua noturno.
A luz externa excessiva pode invadir a residência e locais de trabalho de terceiros, perturbando o sono e as tarefas profissionais. Torna-se necessário fiscalizar, para que o foco luminoso não invada o sossego de uma floresta, parque, casas, apartamentos, edifícios privados e públicos; sobretudo, as prefeituras devem capacitar suas secretarias de meio ambiente para mitigar qualquer instalação de iluminação pública e privada que possa prejudicar o equilíbrio ambiental, urbano e particular.
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